Modalidade de atendimento médico à distância, realizada entre médicos e pacientes por meio da tecnologia da informação (geralmente chamadas de vídeo).
Sim. No último dia 31 de março, o Senado aprovou o projeto de lei que autoriza o uso da telemedicina no Brasil em quaisquer atividades da área de saúde. Desde então, ressaltou que a decisão era válida em caráter excepcional e enquanto durar o combate à Covid-19 (Lei Nº 13.989, de 15 de abril de 2020 e Portaria Nº 467, de 20 de março de 2020).
No cenário atual de pandemia, a telemedicina deve ser utilizada nos casos em que o paciente manifesta sintomas incômodos, sejam eles relacionados ou não à Covid-19, para receber orientações de como proceder. No caso de sintomas suspeitos de Covid-19, a orientação é buscar atendimento médico presencial somente em casos de sintomas alarmantes, como falta de ar e dificuldade respiratória.
Além de permitir a continuidade de tratamentos, a telemedicina impede que o paciente se coloque sob o risco de contágio por Covid-19 desnecessariamente, e também ajuda o sistema de saúde a não ficar sobrecarregado. Outras vantagens são a agilidade e a comodidade proporcionados pelo sistema.
O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário clínico com indicação de data, hora, tecnologia utilizada e o número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação, além dos dados do paciente e o prazo de duração da prescrição eletrônica.
Sim, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.
- Teleorientação: para que médicos possam orientar e encaminhar pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento: situação em que o médico monitora parâmetros de saúde do paciente;
- Teleinterconsulta: para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Sim. No caso de prescrição eletrônica envolvendo medicamentos controlados, elas só serão aceitas desde que assinadas digitalmente pelo médico.
É a versão digital da prescrição médica tradicional, usada para orientar o paciente no acompanhamento e tratamento de doenças. Por meio da prescrição eletrônica, é possível padronizar receituários e descrição de horários, dias e doses de medicamentos. A prescrição eletrônica é validada por meio da assinatura digital.
São várias: leitura legível da prescrição, eliminação dos problemas de rasura da prescrição manual, menor risco de confusão e erros com nomes parecidos de medicamentos, facilidade de integração de dados clínicos e de histórico do paciente, maior segurança para os pacientes, eliminação do uso de papel e maior agilidade na rotina dos profissionais de saúde.
Todos os profissionais da área de saúde.
Por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a qual garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos em formato originalmente eletrônico. O médico precisa comprar essa assinatura com certificação digital. Dessa forma, a Araujo, que dispõe de recurso para realizar a consulta à prescrição original em formato eletrônico, pode consultar a veracidade da assinatura e considerar o documento válido.
Não. A prescrição digitalizada é simplesmente uma cópia digitalizada (xerox) de uma receita emitida manualmente.
Pacientes do SUS têm acesso a consultas por telemedicina nos postos de saúde da Atenção Primária. No caso dos planos de saúde, cada convênio funciona de uma maneira. É preciso contatar a operadora ao cogitar a utilização deste serviço. Além disso, alguns médicos que tiveram que fechar o consultório estão atendendo por esse sistema. O ideal é entrar em contato com o profissional para avaliar a viabilidade da utilização da telemedicina.
Basta enviar por e-mail a prescrição eletrônica para a Araujo ou apresentá-la impressa, com o link para buscar a mesma em meio eletrônico. Vale ressaltar que a prescrição eletrônica só tem validade em meio digital. Existe ainda a possibilidade de a Araujo acessar a prescrição eletrônica pelo sistema de nuvem. Neste caso, o médico cria uma pasta com o CPF do paciente. Todas as informações sobre ele ficam armazenadas no computador e na nuvem.
Sim, exceto os medicamentos sujeitos à Notificação de Receita A e B, de acordo com a Portaria 344/98. Vale ressaltar que medicamentos controlados só podem ser vendidos com prescrições eletrônicas que possuam a assinatura digital do médico.
As prescrições eletrônicas com assinatura digital devem conter uma forma de acessar o documento original em meio eletrônico. A Araujo confere a autenticidade desse código acessando a página da empresa certificadora na Internet ou o portal ITI (https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.2/).
É necessário um documento de identificação com foto do responsável pela aquisição do medicamento.
Sim. Devido ao atual cenário do novo coronavírus, foi liberada a venda remota de medicamentos controlados, neste caso exclusivamente pelo serviço de entrega Drogatel (3270-5000), onde serão solicitados os dados e repassado o e-mail para envio da prescrição digital.
Para reduzir o contágio do novo coronavírus, uma das recomendações dos órgãos de saúde é pelo isolamento social. Comprar os medicamentos remotamente pode ser uma forma de garantir o acesso ao tratamento por pessoas que estejam evitando sair de casa.
São medicamentos ou substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica. Também se enquadram na classificação de medicamentos controlados as substâncias anabolizantes, abortivas ou que causam má-formação fetal, que podem originar substâncias psicotrópicas, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e substâncias químicas de uso das forças armadas.
Em função do cenário causado pela Covid-19, a Resolução RDC 357 da Anvisa, de 24 de março de 2020, estende, temporariamente, as quantidades máximas na venda de medicamentos controlados.
As prescrições médicas emitidas após o dia 24 de março continuam sem alterações, ou seja, a venda é limitada exatamente à quantidade prescrita pelo médico. As novas regras aumentam a quantidade prescrita do medicamento.
A Portaria RDC 357/2020 da Anvisa liberou as vendas remotas de medicamentos controlados.
Com a liberação da Anvisa, a Araujo disponibilizou um canal exclusivo para venda remota de medicamentos controlados: o Drogatel (3270-5000). Basta ligar e enviar a prescrição eletrônica para o e-mail informado pela Araujo. A entrega remota será realizada após buscar a prescrição com o paciente, conferir a mesma e com as devidas orientações de um farmacêutico sobre o uso correto do medicamento.
Os parceiros de entrega são instruídos pela Araujo em relação à medição de temperatura e higienização de mãos e equipamentos. Os profissionais são orientados a evitar o contato com o cliente, realizando as entregas em portarias, no caso de apartamentos. Recomendamos que os pagamentos sejam preferencialmente realizados online ou com o cartão, minimizando o contato com os entregadores.
Adquirindo os produtos e medicamentos pelos canais digitais, nossos clientes diminuem a circulação em nossas unidades, ficando menos expostos ao risco de contágio pelo novo coronavírus. A comodidade de receber os produtos em casa traz conforto e segurança para todos.
O período de validade da RDC 357/2020 é de seis meses, valendo a partir do dia 24 de março de 2020, podendo ser renovada pela Anvisa.
O prazo de (atendimento/dispensação) das prescrições será ampliado para 90 dias de tratamento em relação a todos medicamentos e fraldas.
A obrigatoriedade da presença física passa a ser dispensada. Os itens podem ser retirados por meio de uma procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma. A pessoa encarregada de retirar os medicamentos deve estar portando documento oficial com foto e CPF próprio e do paciente.
Para comprar os medicamentos da Farmácia Popular, a procuração deve conter o nome, endereço, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e telefone dos outorgantes e outorgados. O documento deve estar datado e assinado pelo outorgante e outorgado.
A validade das prescrições, laudos e atestados médicos passa a ser de 365 dias, para todos os casos.
A Araujo disponibiliza várias possibilidades para a comodidade e conforto dos clientes.
Clique Retire: Comprando pelo site ou pelo aplicativo, disponível para iOS e Android, o cliente pode comprar seus medicamentos e produtos e tirar nas lojas, sem passar pelo caixa. Nas unidades com drive thru, os produtos podem ser retirados sem sair do carro.
Drogatel: o serviço de compras pelo telefone funciona diariamente das 6h às 00h horas e as entregas são a partir das 8h. O atendimento e a entrega dos produtos são prioritários para clientes com mais de 60 anos, que estão no grupo de risco. O telefone para contato é (31) 3270-5000 para BH, Contagem Nova Lima e Santa Luzia. Quem é de Sete Lagoas deve ligar para (31) 3279-5000. E para quem está em outras cidades do estado de Minas Gerais, as ligações devem ser feitas pelo número 0300-3131010.
Site e aplicativo: medicamentos e demais produtos seguem disponíveis para compra pelo aplicativo e pelo site da Araujo. Os pagamentos podem ser realizados ou cartão de crédito e os prazos de entrega são informados no momento da compra.
Adquirindo os produtos e medicamentos pelos canais digitais, conseguimos atender àqueles clientes que estão impossibilitados de ir à loja ou que preferem não sair de casa nesse momento. A comodidade de receber os produtos em casa oferece conforto, segurança e garante o tratamento para todos.
Os parceiros de entrega são instruídos pela Araujo em relação a medição de temperatura e higienização de mãos e equipamentos. Os profissionais são orientados a evitar o contato com o cliente, realizando as entregas em portarias, no caso de apartamentos. Recomendamos que os pagamentos sejam preferencialmente realizados online ou com o cartão, minimizando o contato com os entregadores.
O teste rápido é capaz de detectar anticorpos para o novo coronavírus (Sars-CoV-2) e pode ser usado para avaliar o estado imunológico de pacientes que apresentam sintomas da Covid-19. Os resultados podem conduzir o cliente para o acompanhamento médico com informações que auxiliam o profissional a definir o diagnóstico e tratamento.
O teste deve ser aplicado por farmacêuticos, na sala de Serviços Farmacêuticos seguindo as recomendações de higiene e segurança. Uma pré-consulta é realizada para verificar se o cliente tem o perfil adequado para o teste. Por meio da coleta de sangue na ponta do dedo, o teste detecta os anticorpos produzidos pelo organismo após contato com o vírus.
Pensando na qualidade e confiabilidade dos serviços que oferecemos, selecionamos o teste rápido para Covid-19 que melhor se desenvolveu nos ensaios de proficiência, com os menores riscos de resultados falso-negativos no mercado. Foram avaliados os testes registrados na Anvisa/Ministério da Saúde e validados pelo INCQS (Instituto Nacional Controle Qualidade em Saúde) e pela I9MED - Laboratório de Testes Rápidos, sob gestão da Doutora Paula Távora (Diretora Médica).
Se o paciente for sintomático, ele deve ter um histórico de sintomas de Covid-19 há, pelo menos, 10 dias. Se o paciente não apresentar sintomas, deve-se verificar se ele teve uma exposição de alto risco de contágio há, pelo menos, 20 dias, e se houve contato físico com indivíduos já diagnosticados.
O procedimento é simples e tem um resultado rápido, o que permite maior agilidade na tomada de decisões pelo médico, diminuindo a possibilidade de reação cruzada pela detecção individual de cada anticorpo.
Não é necessário encaminhamento profissional para realização do teste, mas médicos podem indicar aos pacientes a disponibilidade do teste nas lojas da Araujo. O procedimento não tem finalidade de diagnóstico e não substitui uma consulta médica ou outros exames laboratoriais.